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Logística

Incoterms na prática: quem paga o quê até a planta

EXW, FCA, FOB, CIF e DDP do ponto de vista de quem importa para o Brasil, e o que cada um significa para custo, risco e controle.

· 5 min de leitura

O Incoterm define em que ponto o vendedor entrega a mercadoria, quem contrata cada trecho do transporte e quando o risco passa do vendedor para o comprador. Escolhido sem critério, ele pode transferir para o importador custos que ninguém previu.

O que o Incoterm não resolve

O Incoterm não trata de propriedade da mercadoria, forma de pagamento nem tributos no Brasil. E, independentemente do termo escolhido, o valor aduaneiro brasileiro inclui o frete e o seguro até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada no país. Ou seja: comprar EXW ou CIF muda quem contrata o frete, mas não tira o frete da base de cálculo dos tributos.

Os termos mais usados na importação

Incoterm O vendedor entrega Para o importador brasileiro
EXW No próprio estabelecimento Assume coleta e despacho de exportação na origem
FCA Ao transportador indicado pelo comprador Controla o frete principal; o vendedor faz o despacho de exportação
FOB A bordo do navio, no porto de origem Controla o frete marítimo; uso adequado para carga não conteinerizada
CIF A bordo, com frete e seguro pagos Menos controle sobre agente, prazo e cobertura do seguro
DAP No local de destino, pronto para descarga Vendedor organiza o transporte; importador cuida do desembaraço
DDP No destino, com tributos pagos Na prática, inviável para importações no Brasil

Três armadilhas comuns

EXW parece barato, mas não é simples

No EXW, o comprador é responsável por coletar a carga e pelo despacho de exportação no país de origem. Para um importador brasileiro, cumprir formalidades aduaneiras no exterior costuma ser difícil. O FCA resolve isso: o vendedor faz o despacho de exportação e entrega a carga ao transportador do comprador.

FOB para contêiner

O FOB foi pensado para carga entregue a bordo do navio. Em operações com contêiner, a carga é entregue ao terminal antes do embarque, e o risco fica indefinido nesse intervalo. Para contêineres, o FCA costuma ser mais adequado.

CIF e o seguro mínimo

No CIF, o vendedor contrata o seguro, mas a obrigação é de cobertura mínima. Para bens de maior valor, a cobertura pode não ser suficiente, e o importador acaba contratando um seguro complementar.

E o DDP?

No DDP, o vendedor assume inclusive os tributos de importação. No Brasil, o registro da declaração de importação exige um importador habilitado no país, o que torna o DDP impraticável para a maior parte dos fornecedores estrangeiros.

Como escolher

  • Quer controlar prazo e custo do frete? FCA ou FOB, com seu agente de carga.
  • Pouca estrutura logística? CIF ou CFR, revisando a cobertura do seguro.
  • Compra recorrente com volume? Negocie FCA e consolide o frete.

A escolha do Incoterm deve fazer parte da estimativa de custo de nacionalização, antes do pedido, e não ser herdada da proforma do fornecedor.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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